14 de jan. de 2025

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação fiscal fundamental para o setor imobiliário no Brasil.

DIMOB 2025: O Que Você Precisa Saber Antes do Prazo Final

Criada em 2003, a DIMOB busca garantir maior transparência nas transações imobiliárias e permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal para a fiscalização do Imposto de Renda. Essa declaração é crucial para evitar problemas fiscais e garantir que sua imobiliária esteja conforme a legislação vigente.

Neste artigo, vamos explorar quem deve declarar, quais informações são necessárias, os prazos e as penalidades aplicáveis, além de fornecer dicas para uma entrega eficiente da DIMOB 2025.

O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar?

A DIMOB é um relatório anual que compila todas as transações de compra, venda, aluguel, intermediação e sublocação de imóveis realizadas no ano anterior. Empresas que atuam no mercado imobiliário estão obrigadas a fazer essa declaração, incluindo:

  • Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;

  • Empresas que intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;

  • Imobiliárias ou administradoras que realizam sublocações;

  • Empresas constituídas para administrar, alugar ou alienar imóveis próprios, ou de sócios.

Mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional devem apresentar a DIMOB, exceto em situações específicas previstas pela legislação.

Prazos para Entrega da DIMOB 2025

A DIMOB referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025. O envio é realizado por meio do Programa Gerador da DIMOB (PGD), disponível gratuitamente no site da Receita Federal. Após preencher as informações no programa, a declaração deve ser transmitida pelo sistema Receitanet.

Informações Necessárias

Ao preencher a DIMOB, as seguintes informações são obrigatórias:

Para Contratos de Compra e Venda
  • Nome completo e CPF/CNPJ do comprador e do vendedor;

  • Data do contrato de compra e venda;

  • Endereço completo do imóvel negociado;

  • Valor da transação.

Para Contratos de Locação
  • Nome completo e CPF/CNPJ do locador e do locatário;

  • Valor bruto do aluguel;

  • Comissões pagas à imobiliária;

  • Impostos retidos na fonte, quando aplicável.

Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos, pois inconsistências podem gerar multas e problemas fiscais.

Multas e Penalidades

Atrasos na entrega ou informações incompletas podem acarretar multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. Veja os valores aplicáveis:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração: para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional.

  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração: para as demais pessoas jurídicas.

Multas adicionais: Até 3% do valor das transações comerciais em caso de omissão ou dados incorretos.

Como Declarar a DIMOB 2025

  1. Baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal.

  2. Preencha todas as informações obrigatórias sobre as transações imobiliárias.

  3. Transmita o arquivo gerado pelo programa utilizando o Receitanet.

  4. Lembre-se: é obrigatório o uso de certificado digital para empresas não enquadradas no Simples Nacional.

Checklist Final para a DIMOB

  • Data do contrato de venda ou locação do imóvel.

  • Valor bruto da transação e da comissão recebida.

  • Endereço completo do imóvel.

  • Nome completo e CPF/CNPJ dos envolvidos.

  • Certificado digital para validação e envio.

Conformidade e Planejamento

A DIMOB não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta importante para reforçar a credibilidade da sua imobiliária. Ao cumprir essa exigência, você demonstra transparência e organização, fatores que contribuem para o fortalecimento da sua imagem no mercado.

Para informações adicionais, acesse o site oficial do governo:

Declarar Atividades Imobiliárias - GOV.BR

Organize-se com antecedência, revise os dados e evite contratempos. A DIMOB 2025 é uma oportunidade de reafirmar o compromisso da sua imobiliária com a conformidade fiscal e a qualidade no atendimento aos clientes