14 de jan. de 2025
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação fiscal fundamental para o setor imobiliário no Brasil.
DIMOB 2025: O Que Você Precisa Saber Antes do Prazo Final
Criada em 2003, a DIMOB busca garantir maior transparência nas transações imobiliárias e permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal para a fiscalização do Imposto de Renda. Essa declaração é crucial para evitar problemas fiscais e garantir que sua imobiliária esteja conforme a legislação vigente.
Neste artigo, vamos explorar quem deve declarar, quais informações são necessárias, os prazos e as penalidades aplicáveis, além de fornecer dicas para uma entrega eficiente da DIMOB 2025.
O Que é a DIMOB e Quem Deve Declarar?
A DIMOB é um relatório anual que compila todas as transações de compra, venda, aluguel, intermediação e sublocação de imóveis realizadas no ano anterior. Empresas que atuam no mercado imobiliário estão obrigadas a fazer essa declaração, incluindo:
Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
Empresas que intermediam a compra, venda ou locação de imóveis;
Imobiliárias ou administradoras que realizam sublocações;
Empresas constituídas para administrar, alugar ou alienar imóveis próprios, ou de sócios.
Mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional devem apresentar a DIMOB, exceto em situações específicas previstas pela legislação.
Prazos para Entrega da DIMOB 2025
A DIMOB referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025. O envio é realizado por meio do Programa Gerador da DIMOB (PGD), disponível gratuitamente no site da Receita Federal. Após preencher as informações no programa, a declaração deve ser transmitida pelo sistema Receitanet.
Informações Necessárias
Ao preencher a DIMOB, as seguintes informações são obrigatórias:
Para Contratos de Compra e Venda
Nome completo e CPF/CNPJ do comprador e do vendedor;
Data do contrato de compra e venda;
Endereço completo do imóvel negociado;
Valor da transação.
Para Contratos de Locação
Nome completo e CPF/CNPJ do locador e do locatário;
Valor bruto do aluguel;
Comissões pagas à imobiliária;
Impostos retidos na fonte, quando aplicável.
Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos, pois inconsistências podem gerar multas e problemas fiscais.
Multas e Penalidades
Atrasos na entrega ou informações incompletas podem acarretar multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. Veja os valores aplicáveis:
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração: para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional.
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração: para as demais pessoas jurídicas.
Multas adicionais: Até 3% do valor das transações comerciais em caso de omissão ou dados incorretos.
Como Declarar a DIMOB 2025
Baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal.
Preencha todas as informações obrigatórias sobre as transações imobiliárias.
Transmita o arquivo gerado pelo programa utilizando o Receitanet.
Lembre-se: é obrigatório o uso de certificado digital para empresas não enquadradas no Simples Nacional.
Checklist Final para a DIMOB
Data do contrato de venda ou locação do imóvel.
Valor bruto da transação e da comissão recebida.
Endereço completo do imóvel.
Nome completo e CPF/CNPJ dos envolvidos.
Certificado digital para validação e envio.
Conformidade e Planejamento
A DIMOB não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta importante para reforçar a credibilidade da sua imobiliária. Ao cumprir essa exigência, você demonstra transparência e organização, fatores que contribuem para o fortalecimento da sua imagem no mercado.
Para informações adicionais, acesse o site oficial do governo:
Declarar Atividades Imobiliárias - GOV.BR
Organize-se com antecedência, revise os dados e evite contratempos. A DIMOB 2025 é uma oportunidade de reafirmar o compromisso da sua imobiliária com a conformidade fiscal e a qualidade no atendimento aos clientes
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