Novas regras para os seguro-fiança para aluguel são consideradas positivas.

Rosalvo barreto - Seguro fiança - para o aluguel são consideradas positivas
Mercado Imobiliário

Novas regras para os seguro-fiança para aluguel são consideradas positivas.

Especialistas consideram normas estabelecidas pela Susep positivas tanto para locadores como para proprietários

Com o intuito de regulamentar e estimular a concorrência, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceu regras para a comercialização do seguro-fiança, que é usado em aluguel de imóveis.  Para a maioria dos especialistas consultados as novas normas são positivas, tanto para o locador quanto para o inquilino, e torna a relação entre administradora, locadoras e locatários, mais transparente.

Com as novas regras é possível customizar o pacote contratado. Há opções de cobertura de inadimplência de aluguel, IPTU, condomínio e danos ao imóvel, as novas regras também determinam que o proprietário do imóvel seja avisado quando o inquilino não efetuar os pagamentos das faturas do seguro fiança. No entanto é bom lembrar que fica proibido que o corretor do seguro seja sócio, dirigente, administrador ou até mesmo empregado da imobiliária. Esta medida tenta evitar a venda casada, e que as imobiliárias determinem qual seguradora deve ser contratada.

Como a lei não determina quem deve pagar o seguro, avisar o proprietário é uma forma de protegê-lo, pois ele poderá assumir as parcelas que faltam do seguro, e depois negociar com o inquilino. Na verdade, em momentos de crise, o seguro pode ser usado como diferencial, bônus, atraindo clientes que não querem apresentar um fiador, ou não têm.

Uma das mudanças é que o contrato do seguro-fiança deverá ter a mesma duração dos contratos de locação. Se por acaso o contrato for encerrado antes do prazo, existe a possibilidade de devolução do valor referente aos meses não utilizados, caso não haja nenhum infortúnio. Agora é obrigatório que o dono do imóvel/imobiliária conceda uma cópia ao inquilino do contrato de seguro-fiança. 

Estas medidas devem favorecer o crescimento do uso do seguro-fiança. Uma vez que dá segurança para os dois lados.

Veja no quadro abaixo as principais mudanças:

Término do contrato antes do prazo. Se ocorrer término antecipado a apólice do seguro-fiança, será cancelada. As duas partes podem comunicar à empresa o fim do contrato.

Correção dos valores: a atualização dos limites do contrato e do prêmio pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade do contrato de locação.

Falta de pagamento:  quem aluga o imóvel é responsável pelo seguro, mas a seguradora deve comunicar ao dono do imóvel a falta de pagamento de qualquer parcela desse valor. E o proprietário pode efetuar esse pagamento, na hipótese de inadimplência do inquilino, a fim de não perder a cobertura do seguro.

Sinistro antecipado: se o inquilino não pagar o aluguel, a seguradora poderá prever o pagamento de adiantamentos ao segurado, correspondentes aos valores atrasados, até que o sinistro seja caracterizado. O dono do imóvel obriga-se a devolver à seguradora qualquer adiantamento recebido indevidamente ou em excesso. 

Sinistro:  é caracterizado como sinistro (decretação do despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves), a indenização será calculada com base nos prejuízos verificados até a data.

Cobertura para danos físicos ao imóvel: em caso de divergência de valores, a seguradora deve propor a designação de um perito independente. Isto exige a comunicação formal, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de contestação. O profissional será pago em partes iguais, pelo dono do imóvel e pela seguradora.

Depois de 180 dias:  Os planos hoje à venda deverão ser substituídos. Mas os contratos que estejam em desacordo com as regras ficarão em vigor até seu término.

Comments (2)

  1. Boa tarde.
    Muito boa o esclarecimento acima, apenas uma dúvida de um leigo no assunto e porque estou em vias alugar um imóvel.
    Como é calculado o valor do seguro, e como ele pode ser pago?

    Desde já agradeço

    Marcos A. Zamboni

    13/05/2020 at 13:40
    |Reply
  2. Alexandre

    Bom dia, tenho seguro fiança e não terei como pagar o aluguel esse mês como devo proceder?

    04/09/2019 at 09:26
    |Reply

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