DIMOB, SAIBA PORQUE É IMPORTANTE, E COMO PROCEDER

DIMOB - saiba porque é importante e como proceder
Mercado Imobiliário

DIMOB, SAIBA PORQUE É IMPORTANTE, E COMO PROCEDER

DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas: que comercializarem imóveis construído, loteado ou incorporado para esse fim que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis.

Receita Federal - Dimob
DIMOB: prazo de entrega termina no dia 28 de fevereiro de 2020.

Todo início do ano é um tumulto, além das cobranças de várias contas, gastos periódicos, como: impostos anuais, matrícula e material escolar, despesas de férias, além de renovações de seguros e custos profissionais dos conselhos de entidades que emitem registro, e se já não bastasse às muitas obrigações, nesta época do ano proprietários e diretores de imobiliária precisam ficar atentos a DIMOB, que como não está diretamente associada a nenhuma obrigação principal, pode cair no esquecimento.

O que é DIMOB? Para que serve a DIMOB?

Quem é obrigado a entregar a DIMOB à Receita Federal do Brasil?

Para tirar as principais dúvidas preparamos este artigo para você proprietário de imobiliária.

Neste período da entrega da DIMOB proprietários e diretores de imobiliárias ficam com dúvidas de como proceder, principalmente como organizar as informações que serão enviadas à Receita Federal. Por isso, como forma de ajudá-lo publicamos este artigo com as principais informações, que proprietários e diretores precisam saber para proceder corretamente a DIMOB. Preste atenção redobrada no prazo, pois além da obrigatoriedade, você estará sujeito a multas por erros ou omissões.

Todo proprietário de imobiliária sabe a importância do DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Esta declaração obrigatória, tanto para imobiliárias, construtoras, loteadoras e incorporadoras, deve ser emitida para a Receita Federal, informando sobre as transações imobiliárias (tanto venda quanto locação), realizadas no ano anterior. É preciso ficar atento ao prazo de entrega, sexta-feira dia 28 de fevereiro. Encaminhada exclusivamente pela internet, estes dados são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos
contribuintes na Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física. Com isto é possível verificar se há alguma omissão em rendimentos, ou variação patrimonial. É preciso cuidado, e se necessário buscar ajuda de um profissional, pois imobiliárias que deixarem de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou ainda apresentá-la com incorreções ou omissões, estarão sujeitas a multas altas, até mesmo no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. É importante salientar que a omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIMOB configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Para que serve a DIMOB?

A DIMOB é utilizada pela Receita Federal para fazer cruzamento dos rendimentos dos contribuintes. Daí a importância de uma declaração correta, pois se o valor das operações informadas não coincidirem com os valores declarados pelo contribuinte beneficiário dos rendimentos, a Declaração de IRPF entrará em procedimento de Malha Fina para que seja sanada a irregularidade. Não sendo corrigida a informação pelo contribuinte e/ou pelo Declarante
da DIMOB, haverá cobrança de IR suplementar com juros e multa. As Imobiliárias declarantes da DIMOB também podem sofrer sanções e cobrança de multa em caso de informação omitida ou inexata. Se você responder sim a estas questões é porque você é obrigado a entregar a DIMOB à Receita Federal do Brasil:

*Você é uma Pessoas jurídica, que comercializou imóveis construído, loteamentos ou incorporações para esse fim?
*Você intermediou a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis?
*Você realizou sublocação de imóveis?
*Sua empresa foi constituída para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus condôminos ou sócios?

Somente as empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano de referência estão dispensadas da DIMOB.

O que é a DIMOB e qual sua importância?

Instituída em 2003, a declaração dos impostos imobiliários tem o caráter de fiscalização, sendo utilizada como meio de conferência para a Receita Federal, que a emprega para realizar o cruzamento dos dados informados na DIMOB com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Nela, devem conter as informações que se refiram a locação ou comercialização de imóveis.

Prazo e forma de entrega?
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo a competência referente a todas transações ocorridas no ano anterior, através do site da Receita Federal.

Se não for entregue dentro do prazo?
Por ser uma declaração com cunho de fiscalização, caso seja entregue fora do prazo, ou não seja entregue, a punição é multa, das quais os valores são de acordo com a Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal.

Quem deve declarar?
Deve declarar a DIMOB, segundo a instrução normativa, toda pessoa jurídica que:
*Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
*Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
*Que realizarem sublocação de imóveis;
*Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Importante: o recebimento desses valores deve ter sido constatado através da geração de Notas Fiscais.

O que preciso me atentar ao declarar a DIMOB?
*Prazo: para não esquecer é interessante utilizar alguma forma de aviso/lembrete, seja no
seu calendário ou um alerta na sua agenda do celular.
*Preencher as informações corretamente: os prejuízos de não declarar com coerência vão desde a aplicação de multa, e pior, você pode cair na malha fina da Receita e pode sofrer uma auditoria, entre outras penalidades.

Como simplificar esse processo com a automação?

Existem sistema completos para a gestão dos contratos de locação. Estes sistemas agilizam todos os processos da Imobiliária desde os reajustes até os repasses aos beneficiários. Quando a Imobiliária opera através de sistemas é simples gerar a DIMOB. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue.
Verifique o seu sistema de controle, se ele gera a DIMOB automaticamente.
Portanto, para evitar possíveis problemas, faça um checklist contendo os itens do que não pode faltar na DIMOB e, em cada cadastro, informe corretamente todas as informações necessárias.
Assim você não terá retrabalho de analisar essas informações antes de submeter a declaração ou correr os riscos mencionados acima.
Se o seu controle ainda é feito manualmente, através de planilhas e documentos físicos, a atenção deve ser redobrada, pois uma vez que o preenchimento é manual, não se tem uma ferramenta que permita automatizar a verificação da veracidade dessas informações, sendo que se houver inconsistência, você só ficará sabendo se a Declaração ficar retida na malha fina.

Veja abaixo pequenas dicas que podem evitar problemas futuros:

PRAZO
O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. Cuidado, nos últimos dias o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações.

AJUDA PROFISSIONAL
Se você não se sente seguro em fazer a declaração, uma consulta com o contador, que tem um bom conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante. A Scryta é a empresa que colaborou na execução do e-book que você poderá baixar no fim do artigo.
ORGANIZAÇÃO
Levantar todas as transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e se a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Mais um motivo para não deixar para a ultima hora.

CONFERÊNCIA
A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas renderá multas para a imobiliária. Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Se acontecer, revise toda a declaração.

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Atenção: Para a entrega da DIMOB referente às movimentações feitas a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
*Empresas que adotaram o Simples Nacional precisam entregar a DIMOB também, mas não precisam do certificado digital.

Espero que este artigo tenha sido útil para você! Assine nosso Newsletter e receba informações sobre o mercado imobiliário. Obrigado.

Comments (6)

  1. Jose

    A minha imobiliária esta cobrando uma taxa para emitir a DIMOB. Isso é legal? Isso não é uma obrigação das Imobiliarias com a Receita Federal.

    24/03/2021 at 11:19
    |Reply
  2. Jose

    A minha imobiliária esta cobrando uma taxa para emitir a DIMOB. Isso é legal?

    24/03/2021 at 11:18
    |Reply
  3. Deisi

    Minha imobiliaria, está me cobrando uma taxa de R$ 123,00 para o envio do DIMOB… sou proprietaria de um apartamento que está locado com eles. Isso é legal ? Nao localizei no contrato de prestação de serviços esse item…

    11/03/2020 at 15:31
    |Reply
  4. Senhor Rosalvo Barreto: Gostaria de perguntar se as Imobiliarias tem base legal de cobrar uma taxca pelo envio da Dimob à Receita Federal dos locadores de imóveis. Muito Obrigado. Meu e-mail: ajfeldens@uol.com.br

    15/04/2018 at 19:54
    |Reply
    1. Me desculpe não entendi muito bem a sua pergunta. Mas se tratando de taxas imobiliárias têm diferentes acordos. Se quiser reformular e deixar mais claro?

      17/04/2018 at 09:45
      |Reply
      1. Diovani

        A imobiliária pode
        Cobrar do proprietário do imóvel uma taxa para fazer efetuar o Dimob? Por exemplo minha imobiliária cobra anualmente 140 reais para efetuar o Dimob, porém eu acredito que esse documento é exclusivo da imobiliária pois declaro meu IR.

        11/04/2019 at 13:20
        |Reply

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